Angola atinge quase 90% dos requisitos para transações na ZCLCA

Angola liberalizou 89% das tarifas da Pauta Aduaneira, cumprindo assim os requisitos para participar da Iniciativa de Comércio Guiado para as transações na Zona de Livre Comércio Continental Africana (ZCLCA).

A declaração foi feita ontem, em Luanda, pelo Secretário de Estado do Comércio, Amadeu Nunes, durante a abertura de uma reunião com o Secretariado da ZCLCA sobre a Iniciativa de Comércio Guiado. Essa iniciativa é um mecanismo adotado pelos chefes de Estado e de Governo para impulsionar a implementação das transações no contexto da complexidade do processo de liberalização das tarifas no bloco.

No âmbito dessa iniciativa, as mercadorias elegíveis para as transações são classificadas em produtos das classes A, B e de Exclusão, exigindo-se que o país tenha uma liberalização de 90% para a classe A. “Realizamos o trabalho e recebemos a resposta do Secretariado, pois estamos com uma liberalização de 89% das linhas tarifárias”, afirmou Amadeu Nunes durante a reunião.

De acordo com o Secretário de Estado, essa iniciativa serve como um veículo para impulsionar e incentivar o comércio na região, que conta com mais de 1,2 bilhão de habitantes. Por essa razão, ele espera que “a adesão por parte dos países africanos aumente, diante dos resultados obtidos desde o seu lançamento em outubro de 2022”.

A missão do Secretariado da ZCLCA tem como objetivo auxiliar Angola na criação de condições para participar da Iniciativa de Comércio Guiado. Amadeu Nunes expressou suas expectativas em relação à interação entre o Secretariado da organização e todos os participantes, especialmente o setor privado, responsável por realizar as transações comerciais com diversos parceiros na África.

“A realização dessa visita ao nosso país, com o propósito de engajar Angola na Iniciativa de Comércio Guiado da ZCLCA, representa para nós, enquanto Estado membro, um esforço no compromisso que temos em relação à implementação do acordo assinado na Cúpula de Kigali, em março de 2018, o qual foi subscrito pelo mais alto dignitário do país, o Presidente da República, João Lourenço”, afirmou Amadeu Nunes.

Critérios de origem

O Ministério da Indústria e Comércio, em parceria com a Administração Geral Tributária (AGT), concluiu o manual das regras de origem aprovadas e disponíveis para todos os operadores econômicos. Essa é uma questão técnica e pouco divulgada, mas é importante compartilhar com os operadores, pois o manual estabelece os principais mecanismos, regras e critérios para que os produtos fabricados no país possam ser comercializados com tratamento tarifário preferencial no âmbito do comércio de mercadorias da ZCLCA.

De acordo com especialistas presentes no encontro, foi recentemente publicado um instrutivo sobre a informação prévia de origem, em

conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para facilitação do comércio. Qualquer operador pode solicitar antecipadamente esse documento para saber se sua mercadoria possui tratamento preferencial (benefício tarifário) no âmbito das relações comerciais na ZCLCA.

Segundo um representante da AGT, está em andamento a alteração da Pauta Aduaneira (versão 2022 do Sistema Harmonizado), destacando-se o desarmamento tarifário em relação à ZCLCA, sem deixar de considerar a pauta no regime não preferencial. Isso ocorre devido à existência, no país, de mercadorias com vantagens competitivas que podem servir como oportunidades de negócios para os operadores econômicos.

As transações comerciais na ZCLCA devem ser livres de impostos ou direitos aduaneiros, e os produtores devem se preparar para realizar transações de acordo com o acordo. A importação de origem fora da ZCLCA terá seu próprio regime, mas não afetará as transações entre produtores e comerciantes na ZCLCA.

A missão do bloco comercial, liderada pela chefe da Divisão de Acesso ao Mercado da ZCLCA, Joice Letswalo, reuniu-se com representantes do Ministério da Economia e Planeamento, Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX), Administração Geral Tributária (AGT), Instituto Nacional das Micro, Médias e Pequenas Empresas (INAPEM) e empresas dos setores público e privado.

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